Escola do Legislativo
Escola Legislativa Régis Caetano
Legislação da Escola Legislativa
Objetivos específicos da Escola Legislativa:
I - Capacitar agentes políticos e servidores públicos em assuntos de interesse político-institucional;
II - Contribuir para o fortalecimento da cidadania;
III - Desenvolver atividades de pesquisa e estudos em temas de interesse político-institucional;
IV – Desenvolver programa de ensino objetivando a formação e a qualificação de lideranças comunitárias e políticas, bem como desenvolver ações de capacitação para a cidadania;
V – Estimular a pesquisa técnico-acadêmica voltada à Câmara Municipal, em parceria com as instituições de ensino;
VI – Integrar o Programa Interlegis do Senado Federal, Câmara dos Deputados, Assembleias Legislativas, Câmaras Municipais e respectivas associações, com órgãos dos Poderes da União, Tribunais de Contas, Ministério Público, Universidades e Faculdades, propiciando, entre outras atividades conjuntas, a participação de parlamentares, servidores e cidadãos em videoconferências e treinamentos à distância e a realização de cursos de capacitação técnica, presenciais;
VII – Incentivar a realização, a elaboração e o desenvolvimento de projetos na área da historia política da Câmara e do Município, bem como a organização de eventos culturais;
VIII – Entre os meses de outubro a dezembro do ano em que houver eleições municipais, a Escola do legislativo promoverá cursos aos Vereadores eleitos para a próxima legislatura;
IX - potencializar o debate político de temas de interesse da municipalidade.
Dispõe sobre a criação da Escola do Legislativo no âmbito do Município de Bom Jardim de Minas e dá outras providências.
Dá denominação á Escola do Legislativo da Câmara Municipal de Bom Jardim de Minas.
ABEL - Associação das Escolas Legislativas do Brasil
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