Escola do Legislativo

por Raquel de Almeida — publicado 26/11/2020 03h25, última modificação 02/12/2020 13h02
Instituída pela Resolução nº 03/2017, a Escola do Legislativo tem como um dos seus principais objetivos a capacitação dos servidores, demais colaboradores e dos parlamentares que compõem a Câmara Municipal, além de promover a integração com as demais Escolas Legislativas do país e Casas Legislativas da região.

Escola Legislativa Régis Caetano

por Raquel de Almeida — publicado 26/11/2020 03h25, última modificação 28/11/2020 22h20
Instituída pela Resolução nº 03/2017, a Escola do Legislativo tem como um dos seus principais objetivos a capacitação do servidor e dos parlamentares que compõem a Câmara Municipal, além de promover a integração com as demais Escolas Legislativas do país e Casas Legislativas da região.

Legislação da Escola Legislativa

 

Objetivos específicos da Escola Legislativa:

I - Capacitar agentes políticos e servidores públicos em assuntos de interesse político-institucional;

II - Contribuir para o fortalecimento da cidadania;

III - Desenvolver atividades de pesquisa e estudos em temas de interesse político-institucional;

IV – Desenvolver programa de ensino objetivando a formação e a qualificação de lideranças comunitárias e políticas, bem como desenvolver ações de capacitação para a cidadania;

V – Estimular a pesquisa técnico-acadêmica voltada à Câmara Municipal, em parceria com as instituições de ensino;

VI – Integrar o Programa Interlegis do Senado Federal, Câmara dos Deputados, Assembleias Legislativas, Câmaras Municipais e respectivas associações, com órgãos dos Poderes da União, Tribunais de Contas, Ministério Público, Universidades e Faculdades, propiciando, entre outras atividades conjuntas, a participação de parlamentares, servidores e cidadãos em videoconferências e treinamentos à distância e a realização de cursos de capacitação técnica, presenciais;

VII – Incentivar a realização, a elaboração e o desenvolvimento de projetos na área da historia política da Câmara e do Município, bem como a organização de eventos culturais;

VIII – Entre os meses de outubro a dezembro do ano em que houver eleições municipais, a Escola do legislativo promoverá cursos aos Vereadores eleitos para a próxima legislatura;

IX - potencializar o debate político de temas de interesse da municipalidade.

 

 Resolução 003/2017

Dispõe sobre a criação da Escola do Legislativo no âmbito do Município de Bom Jardim de Minas e dá outras providências.

 Resolução 007/2017

Dá denominação á Escola do Legislativo da Câmara Municipal de Bom Jardim de Minas.

 

ABEL - Associação das Escolas Legislativas do Brasil

 

Ações do documento