Lei Municipal nº 1.603/2021 é sancionada pelo Executivo
Foi sancionada na tarde desta sexta-feira, 05 de fevereiro, a Lei Municipal nº 1603, que cria o Fundo e o Conselho Municipal de Saneamento Básico do Município de Bom Jardim de Minas. A referida lei é fruto do projeto de lei 01/2021, de iniciativa do Poder Executivo, representado pelo prefeito Joaquim Laércio Rodrigues.
Aprovado por unanimidade dos parlamentares na 3ª Reunião Ordinária de 2021, o Projeto de Lei 01/2021 reforça a importância de que a existência do Conselho e do Fundo são requisitos para o município pleitear e receber repasses da Copasa, conforme Resolução nº 110/2018 da ARSAE (Agência Reguladora de Serviços de Abastecimento de Água e de Esgotamento Sanitário do Estado de Minas Gerais). Este repasse corresponde a até 4% da receita líquida advinda dos Serviços da Copasa no Município.
Toda a receita do Fundo, porém, somente serão aplicados em ações e projetos que tenham sido previamente aprovados pelo Conselho Municipal de Saneamento Básico e que sejam voltados para o âmbito do saneamento e, previstas no Plano Municipal de Saneamento Básico, no Plano Municipal de Gestão Integrada de Resíduos Sólidos ou em planos setoriais pertinentes.
Acesse a Lei Municipal nº 1.603/2021 na íntegra em: