Recomendação n.º 050/2024 do Ministério Público Eleitoral

por André Lucas da Silva Pontes publicado 04/11/2024 10h52, última modificação 04/11/2024 10h52

A Câmara Municipal de Bom Jardim de Minas informa que, em atendimento à Recomendação n.º 050/2024 emitida pelo Ministério Público Eleitoral, o comunicado foi publicado no Sistema de Apoio ao Processo Legislativo (SAPL) no dia 31/10/2024. A íntegra do documento está disponível para consulta pública e pode ser acessada através do seguinte link: SAPL - Recomendação 050/2024.

A recomendação, assinada pelo Dr. Daniel Ângelo de Oliveira Rangel, Promotor de Justiça Eleitoral da Comarca de Rio Preto, estabelece:

  1. Abstenção de Movimentações de Pessoal: Durante o período eleitoral, até a posse dos eleitos em 1º de janeiro de 2025, ficam suspensas a nomeação, contratação, demissão sem justa causa, remoção ou exoneração de servidores, salvo exceções previstas na legislação.

  2. Necessidade de Motivação para Atos Excepcionais: A prática de qualquer ato administrativo nesse período deverá ser motivada, sob pena de nulidade do ato.

  3. Reintegração de Servidores Dispensados Imotivadamente: Servidores dispensados sem justificativa no período de três meses antes do pleito até a posse dos eleitos deverão ser reintegrados, exceto nos casos de cargos de livre exoneração

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